A contribuição para a aposentadoria no Japão é obrigatória para todos que tem de 20 a 60 anos de idade. Dessa forma, não tem como escapar! Mesmo não contribuindo chegará na sua casa um boleto de cobrança! rs
Mas como funciona a aposentadoria? Quais direitos eu tenho? Em quais casos eu não preciso contribuir? E se eu voltar para o Brasil ou meu país de origem como fica?
Eu sei, são muitas dúvidas e nesse artigo eu vou te responder todas elas!
[IMPORTANTE] Todos os valores e requisitos citados nesse artigo são em base de regras e leis de 2022. As regras e leis podem mudar, para dados atualizados verifique diretamente os órgãos japoneses de previdência.
A previdência do Japão é obrigatória para todos os residentes de 20 a 60 anos de idade e é composta por duas ¨camadas¨:
Desta forma, quem contribui pelo Kousei Nenkin receberá um pouco a mais do que àqueles que contribuíram pelo Kokumin Nenkin.
E para irmos um pouco mais a fundo, vou te explicar como é separado dentro da previdência cada categoria!
Como você pode ver na ilustração, temos 3 categorias na aposentadoria japonesa:
Categoria 1 第1号被保険者 Dai itigou Hihokensha > Todos que não se enquadram na categoria 2 ou 3. (Autônomos, desempregados e etc.)
Categoria 2 第2号被保険者 Dai nigou Hihokensha > Assalariados e servidores públicos.
Categoria 3 第3号被保険者 Dai sangou Hihokensha > Cônjuge dependente da categoria 2
A contribuição mensal vai variar de acordo com cada categoria da seguinte forma:
Categoria 1 > ¥16,590/ mês (2022)