A contribuição para a aposentadoria no Japão é obrigatória para todos que tem de 20 a 60 anos de idade. Dessa forma, não tem como escapar! Mesmo não contribuindo chegará na sua casa um boleto de cobrança! rs

Mas como funciona a aposentadoria? Quais direitos eu tenho? Em quais casos eu não preciso contribuir? E se eu voltar para o Brasil ou meu país de origem como fica?

Eu sei, são muitas dúvidas e nesse artigo eu vou te responder todas elas!

[IMPORTANTE] Todos os valores e requisitos citados nesse artigo são em base de regras e leis de 2022. As regras e leis podem mudar, para dados atualizados verifique diretamente os órgãos japoneses de previdência.

APOSENTADORIA DO JAPÃO (PREVIDÊNCIA NO JAPÃO) COMO FUNCIONA?

A previdência do Japão é obrigatória para todos os residentes de 20 a 60 anos de idade e é composta por duas ¨camadas¨:

Desta forma, quem contribui pelo Kousei Nenkin receberá um pouco a mais do que àqueles que contribuíram pelo Kokumin Nenkin.

E para irmos um pouco mais a fundo, vou te explicar como é separado dentro da previdência cada categoria!

Categorias do Nenkin

Como você pode ver na ilustração, temos 3 categorias na aposentadoria japonesa:

Categoria 1 第1号被保険者 Dai itigou Hihokensha > Todos que não se enquadram na categoria 2 ou 3. (Autônomos, desempregados e etc.)

Categoria 2 第2号被保険者 Dai nigou Hihokensha > Assalariados e servidores públicos.

Categoria 3 第3号被保険者 Dai sangou Hihokensha > Cônjuge dependente da categoria 2

Valor de contribuição

A contribuição mensal vai variar de acordo com cada categoria da seguinte forma:

Categoria 1 > ¥16,590/ mês (2022)